Comunicado: Sobre a questão da cobrança de ISSQN na Construção Civil/Incorporação Imobiliária em Bento Gonçalves

Quarta-Feira, 17 de outubro de 2018

No mês de setembro, representantes da Ascon Vinhedos foram convidados a comparecer na Secretaria Municipal de Finanças de Bento Gonçalves, a fim de debater as questões relacionadas a cobrança do ISSQN nas atividades da construção civil/incorporação imobiliária no município. Participaram das reuniões, o Presidente Adriano M. de Bacco, o Vice-Presidente de Obras Públicas Milton Milan e Ramon Dendena da De Melo Contabilidade.

Com relação a cobrança de ISSQN sobre a incorporação imobiliária, os representantes da Ascon questionaram o porquê ocorre, no município, incidência de ISSQN sobre esta atividade, uma vez que, segundo Lei Federal, este imposto deve incidir somente sobre as atividades de construção e não sobre as de incorporação.

No que se refere ao percentual de ISSQN aplicado sobre as atividades de construção civil em Bento Gonçalves:
 
1) Apresentou-se estudo mostrando que o percentual médio que as incorporadoras recolhem é de 22,5% de ISSQN e não 45% como está proposto na Lei Municipal. Baseado nisso, a entidade aguarda um parecer da Secretaria de Finanças quanto a redução do percentual deste imposto ou, ainda, a alteração na sua forma de tributação.

2) Solicitou-se que seja aceito o recolhimento de ISSQN por MEI - Microempreendedor Individual, desde que destacado na Nota Fiscal.

3) Informou-se que, em determinados casos, quando os incorporadores são proprietários da obra e também são profissionais que atuam diretamente em sua construção, não deve ocorrer incidência de ISSQN sobre a sua própria mão-de-obra, desde que isso seja devidamente informado no pedido de Habite-se.

4) Solicitou-se que seja permitida a inclusão de Notas Fiscais de serviços após cálculo de rateio, o que atualmente somente é aceito até a entrega do “Habite-se”.

5) Solicitou-se que a classificação da obra pelo CUB conste no Alvará de Construção quando da liberação pelo IPURB.

6) Solicitou-se que conste no Alvará de Construção as áreas diferentes dos padrões (garagens, terraços, etc.), para que a Secretaria de Finanças faça as devidas reduções sobre estas áreas (conforme cálculo que atualmente é feito pelo INSS). 

No momento, enquanto é aguardado parecer da Secretaria de Finanças, as empresas que sentirem-se lesadas, deverão entrar com Recurso Administrativo junto à Secretaria Municipal de Finanças ou recorrer via processo judicial.

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