Novas regras para proteção de dados pessoais podem gerar multas para as empresas de até 50 milhões de reais

Quinta-Feira, 28 de março de 2019

Por Ana Paula dos Santos e Silvana Macioski, da Dupont Spiller Advogados

A Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.708 (LGPD), publicada em 14 de agosto de 2018, tem como objetivo regular e proteger toda e qualquer manipulação e utilização de dados de pessoa física, em ambiente físico ou virtual.

Na prática, as empresas estarão impedidas de coletar dados pessoais de clientes, funcionários, terceiros e outras pessoas físicas que tiver relacionamento, para fins comerciais como por exemplo, utilização para oferta de publicidade, telemarketing, entre outros, exceto se possuir o consentimento expresso do titular dos dados.

O prazo para adaptação das empresas será bastante curto, tendo em vista que o processo de implantação é complexo e que a nova lei entrará em vigor em agosto de 2020. Após finalizado tal prazo, as empresas deverão possuir uma estrutura de segurança de informação adequada e eficaz, devendo ser realizado um diagnóstico dos dados que são coletados e suas respectivas finalidades, identificando os casos em que será obrigatório a coleta do consentimento do titular, além de formular regras de boas práticas e de governança que atendam às exigências da nova legislação.

A fiscalização da aplicação das novas regras será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a qual ficará vinculada à Presidência da República. Sendo que, a eventual inobservância às novas regras ocasionará a responsabilização da empresa, com multas que variam de 2% do faturamento da empresa ou até 50 milhões, sem falar na obrigação de ressarcimento de eventuais danos patrimoniais e morais ocasionados ao titular dos dados.

A lei também obriga todas as empresas a nomear um “Encarregado de Proteção de Dados” (DPO), cuja obrigação principal será zelar pela aplicação e disseminar boas práticas em relação ao tratamento de dados, além de intermediar a relação com a ANPD, receber reclamações dos titulares dos danos e tomar as medidas necessárias para solução dos conflitos. Ou seja, será obrigatória a criação de um novo cargo dentro das empresas a fim de cumprir com tal requisito.

Diante das inúmeras imposições trazidas pela LGPD, verifica-se de extrema importância a preparação e adequação das empresas, por meio de consultorias especializadas, a fim elaborar e executar um plano de ação para implementar as novas regras em seus processos internos.

PARTICIPE DA PALESTRA "A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO SEGMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL" E SAIBA MAIS SOBRE O ASSUNTO.
 
Quando: 25 de abril (quinta-feira)

Onde: Dupont Spiller Advogados
(Rua Parnaíba, 847 – São Bento)

Horário: 18h Coffee de boas-vindas
              18h30min Início da palestra

Ingresso: 1kg de alimento não perecível

Inscrições: https://goo.gl/forms/MEdZ3xqfGfgPO9bJ2 

Palestrantes: advogadas Ana Paula dos Santos e Silvana Macioski, da Dupont Spiller Advogados
 
Tópicos abordados:

  • Objetivos da LGPD;
  • Evolução histórica do tema – Marco Civil da Internet;
  • Definições;
  • Aplicação da LGPD;
  • Áreas impactadas;
  • Requisitos para realizar o tratamento de dados;
  • Finalidades em que não será exigido o consentimento do titular dos dados;
  • Princípios da LGPD;
  • Definição dos agentes de tratamento e suas responsabilidades;
  • Funções do Encarregado – DPO;
  • Hipóteses de exclusão de responsabilidades;
  • Direitos do titular dos dados;
  • Deveres da empresa;
  • Obrigações da empresa após o tratamento de dados;
  • Impactos da nova legislação na atividade empresarial;
  • Autorização para conservação dos dados;
  • Sanções Administrativas da LGPD;
  • ​Ações necessárias para se adequar a LGPD.

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