A Lei 13.786/18, conhecida como Lei dos Distratos, foi promulgada visando a proteção mútua entre os contratantes. Mas será que existem na Lei mecanismos de pacificação nas relações entre adquirentes e incorporadoras? Há equilíbrio de direitos e obrigações capazes de regular o fenômeno dos Distratos? E como proceder nos casos onde a comissão de corretagem é cobrada embutida no preço do imóvel e as incorporadoras são obrigadas a devolver algo que não receberam? Esses serão alguns dos tópicos abordados nesta palestra, cujo objetivo é orientar as incorporadoras para uma solução positiva destes conflitos.
Quando: 9 de julho (terça-feira)
Onde: Dupont Spiller Advogados (Rua Parnaíba, 847 – São Bento)
Horário: 18h Coffee de boas-vindas | 18h30min Início da palestra
Ingresso:
- Associados ASCON / AEARV e convidados Dupont Spiller
1kg de alimento não perecível
- Demais participantes:
R$ 50,00 + 1 kg de alimento não perecível
Palestrante: Tiago Lunardi Alves
OAB/RS nº 47.543 e OAB/SP 348.764, é sócio do escritório de advocacia Dupont Spiller. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS, possui pós-graduações no IBMEC (LL.M Direito Corporativo, 2012) e UNISINOS (LL.M Direito Empresarial, 2018) e certificação pela Fundação Dom Cabral no Programa de Desenvolvimento de Dirigentes – PDD/PAEX (FDC – 2017). Atua na área de Construções e Incorporações, Contratos, Direito Societário, Locações, Posse e Propriedade, Responsabilidade Civil, contratos cíveis, comerciais e no direito societário. Atua de forma consultiva e contenciosa com destaque no setor imobiliário. Desempenha trabalho preventivo e consultivo participando das decisões estratégicas junto aos clientes.