Após meses de negociações, informamos que foi homologada a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, referente ao período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 e a data-base da categoria em 1º de maio. O documento na íntegra pode ser consultado no site da Ascon.
Dentre as cláusulas negociadas, destacamos e sugerimos especial atenção aos itens que seguem:
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL:
Negociado reajuste de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a ser aplicado sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de maio de 2017.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS:
As diferenças salariais devidas aos empregados, decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, serão satisfeitas até o dia 07/05/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA:
A cesta básica prevista nesta cláusula poderá ser substituída por "vale mercado" ou por "vale alimentação", em valor equivalente ao total dos valores dos produtos previstos para a referida cesta básica.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL:
Fica assegurado o direito de os empregados se manifestarem contra o desconto previsto nesta cláusula, por escrito e de forma individual perante o sindicato profissional, em até 10 (dez) dias contados da data de 07/05/2019, data fixada para pagamento das diferenças decorrentes da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
IMPORTANTE: a manifestação contra o desconto da Contribuição Assistencial Laboral será feita pelo empregado, que deverá entregar ao sindicato uma carta de oposição, redigida de próprio punho, constando todas as informações solicitadas no Parágrafo Quinto da referida cláusula.