Após meses de negociações, foi homologada a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, referente ao período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021 e a data-base da categoria em 1º de maio. O documento na íntegra pode ser consultado no site da Ascon.
Dentre as cláusulas negociadas, destacamos e sugerimos especial atenção aos itens que seguem:
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL:
Negociado reajuste de 3% (três porcento), a ser aplicado sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de maio de 2019.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS:
As diferenças salariais devidas aos empregados, decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, serão satisfeitas até a folha do pagamento de outubro/2020.
CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO: reajustado o percentual para cálculo do quinquênio de 4,5% para 5% (cinco porcento).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL:
Para fazer frente aos serviços prestados pelo Sindicato Patronal, em especial à manutenção de sua estrutura administrativa e técnica necessária para o enfrentamento da negociação coletiva de trabalho, fica estabelecida uma Contribuição Negocial Patronal, a ser paga por todas as empresas integrantes da categoria econômica, associadas, ou não, e que deverá ser recolhida em duas parcelas, cada uma no equivalente ao total de um dia dos salários de todos os integrantes da empresa, referente à JUNHO/2020 e NOVEMBRO/2020.
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