Orientações trabalhistas sobre o Coronavírus :: Cartilha CBIC

Quinta-Feira, 19 de março de 2020

CBIC - Câmara Brasileira da Indústria da Construção desenvolveu uma cartilha com orientações importantes sobre como proceder diante da pandemia do coronavírus. Destacamos abaixo o item "3. Reflexos nas relações trabalhistas":

Medidas prioritárias

Empregados idosos ou inseridos em grupos de risco estão entre as maiores incidências de mortes pelo Covid-19. Portanto, é extremamente importante que as empresas sigam as seguintes orientações: A empresa deve colocar o funcionário com mais de 60 anos, ou pertencente ao grupo de risco, no sistema de home office ou liberá-lo para férias remuneradas. Se isso não for possível, o empregado deve ser orientado a ficar em casa, dispensado-se suas funções laborais, neste período de pandemia. O período que o empregado estiver em casa pode ser compensado, posteriormente, pelo trabalhador, por meio de banco de horas, décimo terceiro salário ou férias, priorizando essa ordem.

A possibilidade de isolamento e quarentena depende de ato oficial do Governo, das autoridades de Saúde Pública ou dos médicos. Hoje o estado de quarentena é considerado como licença remunerada e os salários deverão ser pagos enquanto perdurar essa situação.

Outras medidas

Sugere-se realizar um levantamento dos empregados que têm direito a férias individuais nesse momento e, se possível, concedê-las de imediato. Quanto às férias coletivas, havendo previsão em Convenção Coletiva, deve-se buscar acordo com o sindicato laboral ou, em caráter extraordinário, conceder a todos os empregados ou a áreas específicas, sob o argumento de força maior.

Havendo possibilidade, sugere-se a adoção de turnos diferentes e intercalados para organização da atuação dos empregados, inclusive nos refeitórios.

Possibilidade de adoção de medidas que impliquem em alterações na rotina de trabalho, como política de flexibilização de jornada quando, por exemplo, os serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estejam em funcionamento regular e quando comunicados por autoridades.

Havendo possibilidade, a empresa poderá adotar o sistema de teletrabalho e, se o caso, acordar com seus funcionários eventual presença física quando necessário para execução de determinada atividade. O Home Office pode ser estabelecido se houver acordo por escrito com o empregado ou no caso de acordo ou convenção coletiva. Há registros de empresas concedendo o trabalho em home office independente de acordo, tendo em vista que o momento de pandemia justificaria tal medida.

No caso de Home Office, importante ressaltar que os custos para a execução do trabalho, em geral, são do empregado, salvo exigências do empregador para a realização da atividade de forma remota. Não há controle de horário de trabalho, mas as demandas devem ser repassadas no horário de expediente, caso contrário, poderá acarretar no pagamento de horas extras.

Em caso de Home Office, isolamento ou quarentena, o vale transporte não é pago, pois não haverá deslocamento do empregado. Já o fornecimento de refeição depende do que dispõe a Convenção Coletiva ou a política da empresa. Normalmente são mantidos o Vale Alimentação e Cesta Básica.

Outra medida possível é utilização do banco de horas. Empregados que tiverem horas extras acumuladas, poderão utilizar do banco de horas para compensar jornadas de trabalho. Quando não houver disposição em contrário em Convenção Coletiva, a legislação permite a instituição de banco de horas dentro do prazo de 6 meses para compensação.

No caso de Empreiteiras e Subempreiteiras, importante destacar que a empresa contratante é a responsável pelas verbas trabalhistas dos empregados das suas empresas contratadas. Nesse contexto, os contratos precisam ser avaliados com cautela e as empresas, se entenderem pertinente, devem negociar os termos, resguardando os direitos dos empregados.
 
 
Também está disponível o vídeo "Diálogos CBIC: setor e a crise do Coronavírus", tratando sobre procedimentos que atenuem os efeitos sociais e econômicos consequentes da pandemia do Coronavirus.
 
 
Dúvidas sobre a Convenção Coletiva de Trabalho  (CCT) podem ser sanadas com os respectivos sindicatos patronais:
 
SINDUSCON-RS :: (51) 3021-3440
SINDUSCON Caxias do Sul :: (54) 3228-5255

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