Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020

Sexta-Feira, 30 de agosto de 2019

Informamos que foi transmitida a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, referente ao período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020 e a data-base da categoria em 1º de maio.
O documento na íntegra pode ser consultado em: 
 
Dentre as cláusulas negociadas, destacamos e sugerimos especial atenção aos itens que seguem:
 
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL:
Negociado reajuste de 5,63% (cinco vírgula sessenta e três por cento), a ser aplicada sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de maio de 2018.
 
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS:
As diferenças salariais devidas aos empregados, decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, serão satisfeitas até a folha do pagamento de agosto/2019.
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, PARÁGRAFO TERCEIRO - CESTA BÁSICA: 
A cesta básica, em valor equivalente ao total dos valores dos produtos previstos para a referida cesta básica, poderá ser paga em dinheiro, ou, ainda, substituída por "vale mercado" ou por "vale alimentação".
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA, PARÁGRAFO QUARTO - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL:
Fica assegurado o direito de os empregados se manifestarem contra o desconto previsto nesta cláusula, por escrito e de forma individual perante o sindicato profissional, em até 10 (dez) dias após o pagamento dos salários da folha do mês de agosto/2019, data fixada para pagamento das diferenças decorrentes da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
 
IMPORTANTE: a manifestação contra o desconto da Contribuição Assistencial Laboral será feita pelo empregado, que deverá entregar ao sindicato, até 18/09/2019, uma carta de oposição, redigida de próprio punho, constando todas as informações solicitadas no Parágrafo Quinto da referida cláusula.

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